21 janeiro, 2025

Transferência de veículos passa a ser digital em São Paulo

Novo procedimento dispensa ida ao cartório e pagamento de taxa pode ser feito por pix; veja como funciona e saiba quem pode usar

As transferências de propriedade de veículos já podem ser realizadas no estado de São Paulo sem a necessidade da ida ao cartório. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) deu início ao processamento de transferência digital. 

A Transferência Digital de Veículos (TDV) estará disponível no aplicativo do Poupatempo. O processo, 100% automatizado, é inédito no país e será válido para vendedores e compradores que possuem a conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro

Nesta primeira fase, o processo valerá para transferências de propriedade entre pessoas físicas de veículos que já tenham o CRV-e em formato digital, dentro do território estadual. O pagamento da taxa de transferência será realizado via pix no aplicativo. O valor é de R$ 272,27.

A transferência digital de veículos passará a acontecer em um prazo de cerca de cinco minutos no novo formato. Para isso, basta realizar previamente a inspeção do veículo numa empresa credenciada de vistoria (ECV). Antes da digitalização do serviço, o prazo para a conclusão do processo era de três a dez dias úteis.https://d-20389124521442841551.ampproject.net/2402262017000/frame.html

O novo formato dispensa a ida ao cartório, pois já permite a realização da autenticidade digital, não sendo necessário o reconhecimento de assinaturas por autenticidade. 

A TDV acontecerá em três fases. A primeira começa para vendedores e compradores “pessoa física”. Na primeira etapa, as transferências digitais de veículos estarão disponíveis para os modelos fabricados depois de janeiro de 2021, que possuem Placa Mercosul e CRVe (documento de registro) digital, dentro do Estado de São Paulo.

Também estarão contempladas as transferências realizadas com veículos fabricados antes de janeiro de 2021, mas possuidores do CRVe (documento de registro) digital, desde que o novo proprietário tenha seu domicílio no mesmo município de cadastro do veículo objeto da negociação.

Nesses últimos casos, não haverá a necessidade da troca da “placa cinza” pela placa padrão Mercosul.

Em uma segunda fase será englobada a pessoa jurídica, nos demais moldes da primeira fase. Nesse momento, haverá também o e-notariado, com a conversão pelos cartórios dos documentos de propriedade de veículos fabricados antes de 2021 do formato papel para o formato eletrônico.

A fase seguinte, num terceiro momento, incluirá a desmaterialização, quando proprietários de veículos fabricados antes de 2021, portadores do CRV “verde”, poderão fazer previamente a conversão dos documentos para o formato eletrônico nos cartórios e concluir a transferência digital no ambiente do aplicativo.

Voltar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *