5 dezembro, 2024

Código de Trânsito: Câmara muda projeto e fixa em 10 anos validade da CNH de motorista profissional

Texto-base aprovado pelos deputados nesta terça (23) determinava cinco anos. Nesta quarta (24), Câmara concluiu a votação do projeto, que agora segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) um destaque (mudança no texto do projeto) que altera o CTB, a fim de permitir que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas profissionais, com idade inferior a 50 anos, tenha validade de dez anos.

O texto-base, aprovado pelos parlamentares na 3ª feira 23/06, determinava que o documento para os condutores nessa faixa etária fosse renovado a cada cinco anos.

Com isso, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral:

  • CNH com validade de dez anos para quem tiver menos de 50 anos
  • CNH com validade de cinco anos para quem tiver idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • CNH com validade de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Os demais destaques ao projeto foram rejeitados. Com a conclusão da votação pela Câmara, a matéria seguirá para votação no Senado.

Considerado um assunto prioritário pelo Palácio do Planalto, o projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro que foi pessoalmente a Câmara fazer a entrega do texto

Entre as mudanças, o projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH e estabelece a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro

O projeto regulamenta ainda a circulação de motocicletas entre os veículos, mantém a exigência de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E e prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses.

Ponto a ponto

Saiba ponto a ponto o que diz o projeto:

Validade da CNH

O projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto-base inicialmente previa que, para os motoristas com idade inferior a 50 anos que exercessem atividade remunerada em veículo, a periodicidade de renovação seria menor, de cinco anos. Mas os deputados aprovaram um destaque do PSL e mantiveram para estes profissionais a mesma regra válida aos demais.

O texto prevê, ainda, que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.

Pontuação da CNH

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses: 

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos. 

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator. 

Recall

O projeto torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento. 

Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento do procedimento, colocando em risco a segurança dos condutores desses veículos e de outras pessoas. 

Cadastro positivo

A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. 

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados. 

Inicialmente, o relatório previa que, na Semana Nacional de Trânsito, comemorada em setembro, haveria um sorteio no valor de 1% do montante arrecadado com as multas para premiar os motoristas do cadastro. Contudo, Juscelino Filho retirou essa parte ao acolher uma emenda de plenário.

Fonte: G1 Carros

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/06/24/codigo-de-transito-camara-muda-projeto-e-fixa-em-10-anos-validade-da-cnh-de-motorista-profissional.ghtml

Voltar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *