19 fevereiro, 2025

Imposto de Renda 2021: saiba como declarar seu veículo

Mesmo contribuintes que tiveram o carro roubado devem citá-lo na declaração de IR. Veja o passo a passo para modelos quitados e financiados 

Todo ano é a mesma coisa: assim que é divulgado o prazo para declarar o imposto de renda, centenas de pessoas se encontram com diversas dúvidas de como fazer. 

O primeiro passo é não perder o prazo, que em 2021 vai até 30 de abril. Além da renda arrecadada em 2020, se o contribuinte tiver bens como imóveis ou carros, precisará incluí-los na declaração. 

É justamente no último caso que vamos te ajudar, com um passo a passo simples de como declarar seu veículo no IR. 

Vale citar que qualquer pessoa que tenha arrecado mais de R$ 28.559,70 em 2020 deve declarar o imposto de renda. Separamos dúvidas recorrentes de contribuintes para ajudar os donos de carro a declarar seu automóvel em diferentes situações.

Passo a passo para declarar carros no Imposto de Renda

Ao abrir o programa da receita federal desenvolvido para realização da declaração do Imposto de Renda (IR), o proprietário deve preencher, na ficha “Bens e Direitos”, os dados de seus veículos automotores terrestres.

  • Em primeiro lugar, é preciso selecionar o código 21, correspondente a “veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”;
  • Depois, preencher o código do Brasil (105) e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro financiado, quitado ou roubado;
  • Feito isso, é preciso informar, no campo “Discriminação”, os dados do veículo – cor, marca, ano, modelo e sua situação.

Se o automóvel declarado foi comprado antes de 2020, é preciso informar, no campo “Situação em 31/12/2019”, o valor pago até essa data e, no campo “Situação em 31/12/2020”, o valor de R$ 0,00.

Como declarar carros financiados no Imposto de Renda 2021

Não é necessário, no caso dos veículos financiados (ou alienados), informar o empréstimo no campo “Dívidas e ônus Reais”. Para declarar os carros financiados, basta adicionar, no quadro “Discriminação”, os detalhes da aquisição

É preciso deixar claro o nome da concessionária ou financeira em que o bem foi comprado/financiado e quais foram os detalhes firmados no contrato, como valor da entrada e número e valor de parcelas a serem quitadas.

Se o veículo foi adquirido em 2020, informe o valor pago até 31/12/2020 no campo “Situação em 31/12/2020” e deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2019”.

Atenção! Sempre informe, no Imposto de Renda, o valor da compra do carro e não seu valor de mercado atualizado. A exceção dessa regra só é válida quando o proprietário fez uma alteração muito relevante no carro, como uma blindagem, que fez com que seu preço aumentasse.

Veículo quitado e alienação fiduciária

Se, ao procurar as informações para preencher o Imposto de Renda, o proprietário do veículo quitado perceber que no campo observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) há o termo “alienação fiduciária”, deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Alienação fiduciária é o contrato firmado entre consumidores e instituições que concedem financiamentos para compra de um veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a restrição administrativa é inserida nos documentos com o objetivo de impedir a transferência de propriedade até que haja a quitação do financiamento.

Assim que o veículo é pago, não há serventia para sua existência. O termo pode inclusive complicar a venda.

A responsabilidade de retirar a alienação fiduciária do documento do carro não é do consumidor, mas é comum que o Detran o deixe no documento por anos. 

Consulte a Correctdata e sabia mais sobre  “alienação fiduciária”

Como declarar um veículo vendido

Para declarar carros que não fazem mais parte do seu patrimônio, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2020” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.

“Se o contribuinte vendeu um carro por mais de R$ 35 mil em 2020, independente de ter tido ou não ganho de capital, é preciso fazer uma declaração à parte chamada “Ganho de capital” e incluir o documento na DIRPF. Se a transação tiver gerado algum lucro, será calculado imposto em cima do ganho”, explica Matheus Tibúrcio.

A venda de um veículo realizada por menos de R$ 35 mil que tenha gerado lucro, por sua vez, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Transferência de veículo

A transferência de veículos é o processo necessário para registrar a mudança de propriedade de um automóvel. Suas regras estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também determina que ela seja realizada em até 30 dias após a compra ou venda de um veículo.

Deixar de atender o prazo estabelecido pela lei custa aos antigos proprietários R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

Como declarar carros roubados no IR 2021

Se o proprietário de um carro, caminhão ou moto teve seu veículo roubado, furtado ou firmado como “perda total”, deve deixar o campo “Situação em 31/12/2020” em branco e, no quadro “Discriminação”, informar o incidente, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.

Em casos raros em que a restituição por parte da seguradora for maior que o valor do bem declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 3 – “Capital das apólices de seguro […]”.

Se o motorista comprou um novo carro com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2020, na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, basta informar que o bem foi pago com o dinheiro recebido da seguradora.

Como fazer o registro formal do roubo de um veículo

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Minas Gerais, ao tomar conhecimento sobre o furto ou roubo de veículos automotores, são necessárias algumas providências para formalizar o crime junto aos sistemas de informações dos estados e do país.

 primeira delas é realizar a sinalização de furto ou roubo de veículos. O procedimento é feito pela Polícia Militar, via ligação telefônica para o número 190, quando é informado sobre o crime, sendo inserido no sistema o local em que ocorreu o crime, data, hora, e os dados do solicitante.

De posse do B.O ou do número do Boletim, o proprietário do veículo deverá comparecer à unidade de atendimento do Detran para a ratificação da sinalização, viabilizando a inserção de impedimento definitivo de furto ou roubo no Sistema de Informações do Estado e na Base Índice Nacional (BIN).

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