19 fevereiro, 2025

Recall: nova lei de trânsito obriga donos a levarem carros para consertar

O recall (do inglês “chamar de volta”) é também conhecido como “chamamento dos consumidores”, e é uma medida prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele é utilizado sempre que um fornecedor de produtos ou serviços constata que há algum problema (defeito de fábrica) com uma mercadoria já vendida – principalmente quando esse problema oferece perigo aos consumidores. Esse chamado é realizado, na grande maioria das vezes, mediante anúncios publicitários.


Proprietário do veículo tem até um ano para atender ao recall
Assim que o recall é lançado, seja pela mídia ou pela própria concessionária, o proprietário do veículo comnecessidade de reparo tem o prazo de 1 ano (contado a partir da data do anúncio do chamamento) paralevar o seu veículo à concessionária, ou a uma oficina autorizada, a fim de solucionar o problema.


Por se tratar de um defeito de fábrica, cuja responsabilidade é inteiramente do fabricante, o recall não geranenhum custo ao proprietário do veículo – por isso, é preciso ficar atento às tentativas de golpes em casode cobrança.
Os problemas que podem causar o recall variam muito, mas geralmente são relacionados a equipamentosde segurança. Por essa razão, é extremamente importante atender ao chamado – já que vidas podem estarem risco.
Ainda assim, durante muito tempo, os condutores não tinham a obrigação de atender ao recall – ou seja,essa era uma escolha do proprietário do veículo. Na verdade, poucos eram aqueles que levavam osveículos para o reparo.


Com a nova lei, o recall passou a ser obrigatório


A Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021 em todo o país, trouxe uma série de alteraçõesao Código de Trânsito Brasileiro (o CTB). Entre as mudanças, estão novas determinações sobre o recall,que, no Código de Trânsito, é chamado de “campanhas de chamamento de consumidores parasubstituição ou reparo de veículos”.
Agora, ele passa a ser obrigatório. Essa medida está descrita no art. 131 do CTB, especificamente nosseus parágrafos 4º e 5º. Nesse caso, o veículo somente será licenciado mediante comprovação doatendimento às campanhas de chamamento.
Ou seja: pare ter o veículo licenciado anualmente, os proprietários serão obrigados a atender ao recall ematé um ano a partir da data do início do chamado, e incluir essa informação no CRLV do veículo.


Essa medida foi estipulada principalmente devido ao descumprimento da grande maioria dos condutoresem realizar o recall. Logo, a obrigatoriedade do procedimento visa a diminuir a possibilidade de acidentesdecorrentes de defeitos de fábrica. Acidentes esses que não afetam apenas o condutor, mas todas asdemais pessoas que fazem parte do trânsito.

O problema é que, por muito tempo, poucos consumidores atendiam à convocação para o recall – mesmodiante do alto risco oferecido, tanto ao próprio condutor quanto aos demais passageiros, motoristas epedestres. Por essa razão, a nova lei de trânsito trouxe importantes mudanças relacionadas ao recall.Agora, atender ao chamamento é obrigatório e, caso contrário, impede importantes procedimentos doveículo que podem gerar multa.

Conforme foi dito anteriormente, a partir de agora, deixar de atender ao chamado para o recall impede o
que o licenciamento do veículo seja realizado. E o Código de Trânsito estipula penalidades para os
condutores que trafegam sem que o veículo esteja registrado e devidamente licenciado.


Portanto, embora não haja nenhuma infração destinada ao descumprimento do recall, essa é uma
consequência secundária – já que não atender ao chamado impossibilita o licenciamento.


Conforme o artigo 230, inciso V, do CTB, trafegar sem que o veículo esteja licenciado é uma infração de
natureza gravíssima. As penalidades geram multa no valor de R$ 293,47, a soma de 7 pontos na carteira e
a apreensão do veículo. Além disso, ainda há a medida administrativa de remoção do veículo e a redução
do limite de pontos na CNH do proprietário do automóvel.


Situação do recall pode ser acompanhada pelo aplicativo CDT


Conforme o parágrafo 4º do artigo 131, do CTB, as informações referentes ao recall não atendidas no prazo
de um ano, contado a partir da data de sua comunicação, deverão constar no CRLV do proprietário do
veículo. Por isso, ele precisa ficar atento.


A comunicação para o recall poderá ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Nesse caso, aparecerá, em cima da opção “Veículos”, a inscrição “recall não atendido”. Enquanto o
condutor não regularizar a situação, em até um ano após a notificação, ele terá incluído, no seu CRLV digital
(o CRLV-e), a observação “Recall não atendido”.


Se ele não realizar o atendimento ao chamado até o licenciamento do próximo exercício, a regularização da
documentação do veículo não poderá ser efetivada.


Para retirar essa observação e poder gerar o CRLV, o condutor deverá entrar em contato com a
concessionária, agendar e realizar os procedimentos referentes ao recall (seja para reparo ou troca de
peças). Assim que o veículo estiver pronto, a concessionária deve dar baixa no procedimento, e a
observação do recall será automaticamente retirada do CRLV-e.


Vale ressaltar que o CRLV-e pode ser impresso pelo proprietário do veículo, caso ele não queira que o
documento fique apenas na tela do seu celular. Além disso, todos os motoristas podem baixar o aplicativo,
que é liberado gratuitamente tanto para os sistemas Android quanto iOS.

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