Com desregulamentação, meta é simplificar e diversificar a oferta e aumentar a concorrência, mas há risco para o consumidor
A partir de 1º de março, as seguradoras terão total liberdade para ofertar aos consumidores combos, ou seja, pacotes de serviços com a combinação de vários de tipos de cobertura em uma mesma apólice.
Atualmente, isso não é possível. Todos os produtos precisam de aprovação prévia da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O governo decidiu liberar o mercado de seguros de danos, destinados a proteger o patrimônio das pessoas e das empresas, como os de vida, residencial e de automóveis.
Segundo o diretor técnico da Susep, Rafael Scherre, o emaranhado de regras atuais torna o processo burocrático e caro, o que dificulta o acesso da população aos seguros: “O objetivo da desregulamentação do setor é diversificar os produtos oferecidos, reduzir preços ao consumidor final e ampliar a cobertura do seguro no país. Os produtos poderão ser estruturados de forma flexível, sem análise prévia ou aprovação das condições contratuais”.
A nova regra já passou por consulta pública e será divulgada na quarta-feira pelo órgão regulador. O texto deveria ter sido publicado nesta segunda-feira, mas, por conta do ponto facultativo na administração pública, não houve edição do Diário Oficial da União.
A expectativa da Susep é que, já no segundo trimestre, comecem a aparecer produtos com cara nova no setor.
Com a mudança, será possível, por exemplo, fazer um seguro residencial para proteger a casa só quando o morador estiver fora, no trabalho ou em viagens, um sistema de liga-desliga.
Esse modelo de contratação intermitente já existe para veículos e permite ao motorista acionar o seguro só quando sai da garagem.
Além de danos como furto e incêndio, o seguro residencial poderá prever assistências e serviços de manutenção de geladeira, máquina de lavar, chaveiro e encanamento.
O morador poderá incluir ainda coberturas relacionadas a riscos no transporte, nos deslocamentos para o trabalho.
Produtos sob medida
O seguro do celular, hoje restrito à cobertura de furto, perda e queda do aparelho, poderá abranger proteção de dados, minimizando assim danos com vazamento de informações — cobertura, aliás, que já está no radar das seguradoras.
Segundo o presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), Antônio Trindade, as empresas estão preparadas para anunciar produtos “feitos sob medida”: “Como conheço, em tese, quem quero atingir, sei qual é a renda da família, onde mora e quais são suas necessidades imediatas, tamanho de apartamento e atividade econômica, posso colocar em uma única apólice várias coberturas para proteger os riscos que enfrenta no seu dia a dia”, explica Trindade.
A nova regra pretende simplificar os contratos para facilitar o entendimento dos consumidores, diz Scherre. Será possível, por exemplo, fazer o pedido de abertura de sinistro e pagamento de indenização por aplicativos e de forma automática em alguns seguros.
“Queremos que um mesmo produto possa atender a diferentes necessidades do consumidor. No entanto, esses produtos precisam ser simples, o consumidor precisa compreender o que vai proteger, como funciona, parar com aquela sensação de que vai comprar e quando tiver algum problema não vai receber. Além do preço”, diz Scherre.
Segundo ele, a medida deve ampliar a concorrência e impulsionar o mercado de seguros com a cobertura de diversos bens. O líder de mercado hoje é o segmento de veículos e ainda assim somente 30% da frota brasileira é coberta, segundo dados da Susep.
Fiscalização mais forte
O advogado David Nigri, porém, teme que a desregulamentação prejudique o consumidor: “Para a desregulamentação dar certo, seria preciso redobrar a fiscalização. Hoje já temos muitos problemas, seguradoras que tentam se eximir de coberturas. Quando isso acontece, temos as circulares da Susep para defender o consumidor. Sem isso, o risco é aumentar a judicialização.
O advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), vê aspectos positivos na desregulamentação, como a possibilidade de flexibilizar contratos para atendimento de situações específicas, mas pondera: “Não podemos perder de vista que, via de regra, a tendência da desregulamentação é a mitigação de direitos. Apesar de ser necessário que os seguros de fato atendam às necessidades concretas dos consumidores, a prática precisa ser vista com cautela.
Scherre afirma, no entanto, que a Susep se preparou para a nova fase com a criação de novos mecanismos de controle, incluindo a figura do cliente oculto, que simulará a contratação do seguro.
A flexibilização das regras, segundo o órgão, será acompanhada de contrapartidas por parte das seguradoras. Elas não poderão, por exemplo, fazer o cancelamento unilateral do contrato.
Scherre diz ainda que será obrigatório o registro das apólices para permitir ao cliente verificar o contrato.
Estão previstas punições
Em caso de descumprimento das normas de conduta, as seguradoras estarão sujeitas a sanções, multas.
“Como a ideia é dar liberdade e aumentar muito os tipos de produtos oferecidos e de cobertura, é importante que a nossa área de supervisão seja mais atenta do que nunca — diz o diretor da Susep.”
Confira as mudanças e saiba como reclamar
Como é hoje
Atualmente há interferência da Susep no mercado, determinando um modelo padrão de seguro, que exige uma apólice para cada tipo de cobertura. O órgão regulador precisa aprovar o formato do produto e as condições dos contratos.
Como vai ficar
O setor de seguros será desregulamentado. Ou seja, as seguradoras terão liberdade para ofertar diversos tipos de produto e fazer combinações de coberturas sem necessidade de aprovação prévia da Susep.
Fiscalização
A Susep continua sendo o xerife do setor, podendo aplicar sanções e multas às seguradoras que descumprirem normas de conduta que acompanham as novas regras.
Canal de reclamações
Desde 1º de janeiro, o canal para reclamações dos consumidores é o Consumidor.gov.br, plataforma oficial do governo federal para composição de conflitos em relações de consumo. O canal pode ser acessado por meio do site da Susep, que permite a seleção da empresa a ser reclamada e direciona para o ambiente de registro da reclamação no Consumidor.gov.br